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Novos valores do Seguro Desemprego
      Com o reajuste do salário-mínimo, a partir de 1º de janeiro, os valores do seguro-desemprego também serão reajustados. O menor valor da parcela será de R$ 622 e o maior de R$ 1.163,76. Têm direito ao benefício os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Todos os pagamentos gerados a partir de 1º de janeiro já sairão com  novo valor,  mesmo aqueles que terão apenas a última parcela a ser liberada.
      O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos. Já a quantidade de parcelas, de três a cinco,  é calculada com base no período em que o trabalhador teve vínculo empregatício nos 36 meses anteriores ao requerimento. O trabalhador que comprovar vínculo empregatício entre seis e 11 meses, terá direito a três parcelas. Se o período for de 12 a 23 meses, quatro parcelas, e o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de 24 meses terá direito a cinco parcelas.
      O cálculo do valor do benefício varia de acordo com a média salarial. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8.
      Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa estiver entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45, será aplicado o fator 0,8 até o limite da faixa anterior (R$ 1.026,77) e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma desses dois valores. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76.
      O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho, Sine, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE. Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
 
MTE reconhece aumento da Extensão de Base do Secomoc

Conforme edital publicado no Diário Oficial da União do dia 06 de janeiro de 2012 foi reconhecido pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego o aumento da extensão de base do Secomoc bem como descrever os ramos de atuação profissional que compõem a categoria comerciaria.

O Presidente do Secomoc, Osanan Gonçalves, comentou o edital: “Esse reconhecimento é a prova da seriedade com que tratamos os comerciários, a Diretoria não medirá esforços em representar esses novos trabalhadores com a mesma garra e determinação que sempre representamos os comerciários de Montes Claros”.

O Secomoc conta com mais de 40 (quarenta) cidades em sua base territorial. As novas cidades foram: Espinosa, Glaucilândia, Grão Mogol, Ibiracatu, Itacambira, Itacarambi, Jaíba, Januária, Japonvar, Lagoa dos Patos, Lontra, Manga, Mato Verde, Monte Azul, Nova Porteirinha, Pedras de Maria da Cruz, Riacho dos Machados, Salinas, São Francisco, São João da Ponte, São Romão, Taiobeiras, Varzelândia e Verdelândia.

Veja a integra da decisão aqui

 

 
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