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Segunda feira, 20 de fevereiro, é feriado municipal previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, reconhecido pela lei municipal 4.161 de 29 de outubro de 2009. O Dia do Comerciário, um dia de descanso e comemoração. A empresa que convocar seus funcionários para trabalhar nesse dia terá que pagar uma multa de R$ 350,00 por trabalhador, o valor da multa será revertido para o funcionário que trabalhar no dia do feriado, conforme previsão da Convenção Coletiva de Trabalho, além do pagamento do dia trabalhado em dobro. O setor de fiscalização do Secomoc visitará diversas lojas buscando coibir o descumprimento da convenção coletiva. Para denunciar o abertura de loja no dia do feriado ligue para o número (38) 8424-1973 falar com Paulo César. Comerciário comemore o seu dia. Comerciários Unidos. Sindicato Forte. Direitos Garantidos. Sindicato dos Empregados no Comercio de Montes Claros e Região |