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REPIS Imprimir E-mail

REPIS - Regime Especial de Piso Salarial - sistema previsto na Lei nº 123/06, objetivando dar tratamento diferenciado as Microempresas (ME´s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP´s) possibilitando um salário menor para aqueles que possuem capacidade financeira inferior.

Na prática as empresas que aderirem ao REPIS poderão utilizar valores diferenciados de pisos salariais.  Somente poderão aderir ao REPIS as empresas que estejam cumprindo integralmente a norma coletiva em vigor, o que implica, inclusive, estar em dia com o recolhimento das contribuições sindical e assistencial.

Nos atos homologatórios a empresa deverá apresentar o Certificado de adesão ao REPIS. A empresa que não possuir o Certificado mas praticar os pisos de menor valor, pagará ao empregado todas as eventuais diferenças salariais apuradas com a aplicação do piso normal.

A empresa deverá cumprir integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, se não o fizer ocasionará a exclusão do certificado do REPIS e acarretará o pagamento de eventuais diferenças salariais e de qualquer outro benefício advindo do mesmo, bem como das multas convencionais.

 Veja a lista de empresas que aderem ao REPIS.